DUIMP em 2026: sua empresa está preparada para o fim da DI?
A transição da Declaração de Importação, conhecida como DI, para a Declaração Única de Importação, a DUIMP, deixou de ser apenas um projeto futuro. Em 2026, diferentes tipos de operação já estão obrigatoriamente sendo processados pelo Portal Único Siscomex, enquanto as etapas restantes seguem um cronograma progressivo de desligamento do sistema anterior.
O cronograma oficial do Siscomex, atualizado em 3 de julho de 2026, confirma que a migração ocorre de maneira escalonada. Isso significa que não existe uma única data para o “fim da DI” em todas as importações. A obrigatoriedade depende de fatores como modal de transporte, existência de controle administrativo, órgão anuente, regime tributário, fundamento legal, unidade federativa envolvida e características específicas da mercadoria.
Para o importador, a principal mensagem é clara: esperar a próxima carga chegar ao Brasil para entender se ela deve ser registrada por DI ou DUIMP pode resultar em atraso, retrabalho e aumento de custos.

O que é a DUIMP?
A DUIMP é o documento eletrônico utilizado no Novo Processo de Importação para reunir informações aduaneiras, administrativas, fiscais, comerciais e logísticas de uma operação.
Seu registro é realizado no Portal Único de Comércio Exterior e está conectado a módulos como:
- Catálogo de Produtos;
- Operador Estrangeiro;
- Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, o LPCO;
- Controle de Carga e Trânsito;
- Pagamento Centralizado do Comércio Exterior;
- sistemas de controle dos órgãos anuentes e das Secretarias Estaduais de Fazenda.
Na estrutura anterior, as informações podiam estar distribuídas entre DI, Licença de Importação, documentos anexados e diferentes sistemas públicos. Com o novo processo, o objetivo é ampliar a integração e reduzir a necessidade de inserir repetidamente as mesmas informações.
O Catálogo de Produtos, por exemplo, funciona como um banco de dados administrado pelo próprio importador. Nele são cadastrados produtos, fabricantes, operadores estrangeiros, atributos e outras informações que poderão ser reutilizadas nas declarações seguintes. O manual oficial do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro recebeu atualização em 7 de julho de 2026, demonstrando que as ferramentas continuam evoluindo durante a implantação.
Por que a preparação para a DUIMP em 2026 é urgente?
O Brasil importou US$ 142,42 bilhões entre janeiro e junho de 2026, crescimento de 5,1% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Somente em junho, as importações somaram US$ 26,52 bilhões, avanço de 14,4%. A indústria de transformação respondeu por aproximadamente US$ 132,86 bilhões das importações acumuladas no primeiro semestre.
Esses números não representam a quantidade de declarações registradas por DUIMP, mas mostram o volume financeiro de operações potencialmente impactadas pela transição. Em um cenário de crescimento das importações, falhas cadastrais, erros de classificação e desconhecimento do cronograma podem atingir uma quantidade ainda maior de empresas.
A mudança também é especialmente relevante para quem importa da China. De janeiro a junho de 2026, as compras brasileiras de produtos chineses alcançaram US$ 38,54 bilhões, alta de 8% em relação ao mesmo intervalo de 2025.
Para empresas que trabalham com múltiplos fornecedores, grande variedade de produtos ou embarques recorrentes, a organização antecipada do Catálogo de Produtos torna-se parte do planejamento da operação — e não apenas uma tarefa do desembaraço aduaneiro.
Quando a DI será definitivamente desligada?
A resposta depende da operação.
Várias etapas do cronograma já foram concluídas entre novembro de 2025 e abril de 2026. Em 22 de abril de 2026, por exemplo, ocorreu o desligamento para determinadas importações marítimas sem controle administrativo no estado de São Paulo. Em 27 de abril, novas operações foram migradas, incluindo grupos sujeitos à atuação de Anvisa, Mapa, CNEN, Inmetro e ANP, observadas as exceções previstas oficialmente.
O cronograma vigente também apresenta duas datas futuras importantes:
31 de agosto de 2026
A etapa contempla operações específicas nos modais marítimo e aéreo, como determinadas cargas a granel, operações de loja franca e cargas aéreas transportadas em voos não regulares. Algumas situações permanecem temporariamente impossibilitadas ou sujeitas a tratamento específico.
1º de dezembro de 2026
A previsão abrange um conjunto mais amplo de situações, incluindo determinadas operações de importadores com Radar Limitado, Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, carga-projeto, transporte por meios próprios, mercadorias trazidas em mãos, dutos e energia, órgãos públicos, modal terrestre e operações sujeitas à anuência da Aneel e da Suframa. O modal ferroviário ainda aparece entre as impossibilidades previstas nessa etapa.
Portanto, afirmar simplesmente que “a DI acaba em determinada data” pode gerar uma interpretação incorreta. A empresa precisa analisar exatamente o enquadramento de cada operação.
O Siscomex disponibilizou um simulador oficial que permite consultar a data efetiva de desligamento da DI e a obrigatoriedade de LPCO e DUIMP conforme o tipo de importação.
Quais são as principais mudanças na rotina do importador?
1. O cadastro do produto ganha importância estratégica
No modelo da DUIMP, o produto deve estar devidamente estruturado no Catálogo de Produtos. Isso envolve descrição, NCM, fabricante, país de origem, unidade de medida e atributos específicos.
Esses atributos detalham características relevantes para a classificação fiscal e o tratamento administrativo. Dependendo da mercadoria, podem incluir composição, potência, capacidade, aplicação, material, modelo, concentração, finalidade e outras informações.
Um cadastro genérico como “peça metálica”, “equipamento eletrônico” ou “produto plástico” pode ser insuficiente para atender ao Novo Processo de Importação.
2. O LPCO assume o lugar da LI nas operações migradas
Quando uma operação processada por DUIMP exige controle administrativo, o documento utilizado será o LPCO, e não a Licença de Importação tradicional. A adesão dos órgãos anuentes vem sendo realizada de forma progressiva, de acordo com os produtos e modelos de licenciamento disponíveis.
Isso exige uma revisão dos fluxos internos. A empresa precisa saber se o LPCO deve ser solicitado antes do embarque, antes do registro da DUIMP ou em outro momento determinado pela legislação aplicável.
3. As informações precisam ser consistentes desde a origem
A descrição presente na fatura comercial deve ser compatível com o Catálogo de Produtos, o LPCO, a classificação fiscal, o conhecimento de carga e a DUIMP em 2026.
Uma divergência aparentemente simples pode gerar exigência, necessidade de retificação ou impedimento de registro.
Em operações sujeitas à Anvisa, por exemplo, desde 25 de maio de 2026 as DUIMPs de determinados produtos e finalidades devem conter obrigatoriamente o atributo “Finalidade da importação – Anvisa”.
Esse exemplo mostra que a empresa não deve apenas cadastrar os produtos uma vez e considerar o trabalho concluído. É necessário acompanhar atualizações dos atributos e revisar periodicamente os dados.
4. O registro pode ocorrer antes da chegada da carga
A DUIMP pode ser registrada antecipadamente, antes da chegada da mercadoria, desde que sejam atendidas as condições operacionais e cadastrais aplicáveis. Também pode ser registrada após o armazenamento da carga no recinto correspondente à unidade de despacho informada.
Na prática, isso pode permitir que etapas de análise sejam iniciadas mais cedo. Porém, o benefício somente será aproveitado quando documentação, cadastro, classificação fiscal e informações logísticas estiverem corretos antes da chegada do navio ou da aeronave.
Exemplo prático: o custo de deixar o cadastro para a última hora
Considere uma empresa que importe 30 modelos de equipamentos eletrônicos. Cada produto possui informações diferentes sobre potência, tensão, material, capacidade, fabricante e aplicação.
Se a empresa iniciar o Catálogo de Produtos apenas quando a carga estiver próxima de chegar, poderá descobrir que:
- a descrição da invoice não contém todas as características necessárias;
- o fornecedor informou um modelo diferente do cadastro interno;
- determinados atributos obrigatórios não foram preenchidos;
- a NCM precisa ser reavaliada;
- o operador estrangeiro ainda não foi cadastrado;
- o LPCO não é compatível com a versão atual do produto.
Imagine, em um exemplo hipotético, que essas correções provoquem seis dias adicionais de armazenagem, a um custo médio ilustrativo de R$ 1.800 por dia. Somente essa despesa chegaria a R$ 10.800, sem considerar demurrage, transporte, movimentações, honorários extraordinários ou impacto na disponibilidade do produto.
O valor é apenas uma simulação, pois as tarifas variam conforme porto, aeroporto, terminal, tipo de carga e contrato. Entretanto, o exemplo demonstra como um problema de dados pode transformar-se rapidamente em custo logístico.
O risco de registrar uma LI depois do desligamento da DI
Um dos pontos mais importantes do cronograma oficial é a relação entre LI e DI.
O Siscomex esclarece que o sistema desligado é o da DI. Se uma LI for registrada depois da data de desligamento aplicável àquela operação, ainda que seja posteriormente deferida, a tentativa de registrar a DI poderá ser bloqueada, indicando a obrigatoriedade da DUIMP.
As LI registradas antes da data de desligamento podem seguir regras específicas de vinculação, mas cabe ao importador acompanhar o cronograma para evitar um licenciamento incompatível com a declaração que deverá ser utilizada.
Em outras palavras, obter o deferimento de uma LI não garante que será possível registrar uma DI se a operação já tiver migrado para a DUIMP.
Como saber se sua empresa está preparada?
A preparação deve começar com um diagnóstico das operações atuais. A empresa precisa avaliar:
- Quais NCMs são utilizadas com maior frequência;
- quais produtos estão sujeitos a órgãos anuentes;
- quais modais, portos e aeroportos fazem parte da operação;
- quais regimes tributários ou aduaneiros são utilizados;
- se o Catálogo de Produtos está completo e atualizado;
- se fabricantes e operadores estrangeiros estão corretamente cadastrados;
- se os atributos obrigatórios foram preenchidos;
- se as contas bancárias estão habilitadas para o PCCE;
- se o ERP e os controles internos estão preparados para a DUIMP em 2026;
- se fornecedores, agentes de carga, despachantes e demais parceiros estão alinhados.
Também é recomendável testar previamente as operações e evitar que o primeiro contato da equipe com o novo fluxo ocorra durante um embarque urgente.
Perguntas frequentes sobre a DUIMP em 2026
A DI será totalmente eliminada em 2026?
O desligamento está sendo realizado de forma progressiva. Muitas operações já migraram, enquanto outras possuem datas previstas para agosto e dezembro de 2026. Algumas situações especiais e impossibilidades permanecem, por isso o enquadramento deve ser analisado individualmente.
Toda importação precisa de LPCO?
Não. O LPCO é necessário quando a mercadoria ou a operação está sujeita a controle administrativo. Importações sem essa exigência podem seguir diretamente para a declaração, desde que atendam às demais regras aplicáveis.
Posso usar o mesmo cadastro de produto em várias DUIMPs?
Sim. O Catálogo de Produtos foi desenvolvido justamente para armazenar e reutilizar dados dos produtos e operadores estrangeiros. Contudo, o cadastro precisa ser atualizado sempre que houver mudança de fabricante, versão, característica ou atributo relevante.
A DUIMP reduz automaticamente o tempo da importação?
Não necessariamente. A plataforma permite antecipar etapas e integrar informações, mas a eficiência depende da qualidade dos cadastros, documentos, licenciamentos e processos internos. Uma DUIMP preenchida com informações inconsistentes pode gerar exigências e atrasos.
Antecipar a adaptação é proteger a operação
A DUIMP não representa apenas a substituição de uma declaração por outra. Ela muda o momento em que as informações precisam ser levantadas, validadas e compartilhadas.
No novo processo, a operação começa muito antes do embarque. Classificação fiscal, descrição técnica, atributos, fabricante, tratamento administrativo e documentação comercial devem estar alinhados desde a negociação com o fornecedor.
Empresas que realizarem essa preparação antecipadamente poderão trabalhar com mais previsibilidade, controle e segurança. Já aquelas que aguardarem o bloqueio da DI poderão enfrentar dificuldades justamente quando a carga já estiver em trânsito ou armazenada.
A Albema acompanha a evolução do Novo Processo de Importação e pode apoiar sua empresa no mapeamento das operações, análise do cronograma, estruturação do Catálogo de Produtos e preparação para a DUIMP.
Sua empresa já sabe quais operações não podem mais ser registradas por DI? Solicite uma avaliação e prepare sua próxima importação com mais segurança e previsibilidade.
Share this content: